O Piso Mínimo de Frete é um dos principais instrumentos de regulação do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Criado pela Lei Federal 13.703/2018, ele estabelece o valor mínimo que pode ser pago por um serviço de transporte, garantindo que o transportador seja remunerado de forma justa e protegendo o mercado contra práticas abusivas.
Quando o piso mínimo se aplica:
✅ Em operações de carga lotação, quando o veículo é destinado a um único remetente e destinatário.
✅ Quando há TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou TAC equiparado envolvido na operação.
✅ O valor é calculado conforme o tipo de carga, número de eixos e distância percorrida.
No caso do frete fracionado, a legislação ainda é menos clara. No entanto, se houver subcontratação com TAC, o ideal é seguir os valores de piso como referência, garantindo segurança jurídica e evitando questionamentos futuros.
Ignorar o piso mínimo pode custar caro:
❌ Multas aplicadas tanto ao contratante quanto ao transportador.
❌ Responsabilidade solidária em caso de infração.
❌ Risco de suspensão do RNTRC.
Hoje, a ANTT cruza automaticamente os dados de CIOT, CT-e e MDF-e. Se o valor do frete for inferior ao mínimo previsto, a notificação é praticamente imediata.
O Piso Mínimo não é uma sugestão, é lei! Cumprir as normas é essencial para manter a operação regular, sustentável e competitiva.
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