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A MP 1.343 está fechando o cerco: fiscalização digital, multas milionárias e suspensão do RNTRC

Publicada em 19 de março de 2026, a Medida Provisória 1.343 alterou a Lei 13.703/2018 e mudou as regras do jogo no transporte rodoviário de cargas. Com vigência imediata, a MP tem dois objetivos centrais: tornar obrigatório o registro de todas as operações de transporte por meio do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) e endurecer drasticamente as punições para quem contratar frete abaixo do piso mínimo. O recado é claro: o governo decidiu que multa não basta, e agora a ferramenta de controle é o próprio documento que autoriza a operação a acontecer.

Como surgiu a MP 1.343?

Para entender a MP 1.343, precisamos voltar a 2018. Naquele ano, uma paralisação nacional de caminhoneiros durou dez dias e causou prejuízos estimados em bilhões de reais com desabastecimento de combustível, alimentos e medicamentos em boa parte do país.

O estopim da greve foi o aumento constante do diesel, que corroía a margem dos motoristas enquanto o valor do frete não acompanhava a alta.

A resposta do governo veio na forma da Lei 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A ideia era simples: estabelecer um valor mínimo por quilômetro rodado, abaixo do qual nenhum frete poderia ser contratado. Na prática, porém, a fiscalização era precária e o descumprimento era comum. Pagar a multa, quando havia autuação, era mais barato do que respeitar o piso.

Essa situação já vinha provocando desconforto no setor há bastante tempo, e a guerra no Oriente Médio piorou tudo: o fechamento do Estreito de Ormuz, por onde passa 20% do petróleo mundial, fez os preços do petróleo subirem vertiginosamente, e o valor do diesel no Brasil acompanhou a alta.

Com o custo operacional cada vez maior e o piso sendo sistematicamente ignorado por parte do mercado, o risco de uma nova paralisação voltou ao radar. O início do movimento grevista chegou a ser aprovado por uma assembleia em Santos, com lideranças sinalizando a adesão, em 16 de março. A MP 1.343 foi a resposta do governo a esse risco: uma tentativa de fazer o piso mínimo funcionar de verdade, desta vez bloqueando a operação antes que ela aconteça em desacordo com a lei.

Quais são as principais mudanças da MP?

CIOT obrigatório para todas as operações

A principal mudança operacional da MP é a obrigatoriedade do CIOT em toda operação de transporte rodoviário de cargas, sem exceção. Antes da MP, o CIOT já existia, mas sua emissão não era universalmente exigida. Agora, nenhuma carga pode sair sem ele.

O CIOT precisa ser emitido antes do início da operação e deve conter: dados do contratante e do transportador, informações sobre a carga, origem e destino, valor do frete pago, piso mínimo aplicável e forma de pagamento. Além disso, ele precisa ser vinculado ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), integrando eletronicamente a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais.

O não cumprimento da obrigação de registrar a operação sujeita o infrator a uma multa de R$ 10.500,00 por operação.

O CIOT como bloqueio preventivo

Essa é a mudança mais estrutural da MP. Até agora, a lógica da fiscalização era reativa: a operação acontecia, e se houvesse autuação, vinha a punição depois. A MP inverte essa lógica: a ANTT passa a ter autoridade para bloquear a emissão do CIOT quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo.

Na prática, isso significa que, se o frete combinado for menor do que o piso, o documento simplesmente não é gerado. E, sem CIOT, a operação não pode acontecer. O controle sai do campo da multa e entra no campo da trava operacional.

Sanções progressivas e risco ao RNTRC

Para quem insistir em operar fora das regras, as punições agora são progressivas e cumulativas:

     

      • Multa de R$ 10.500,00 por operação sem CIOT emitido corretamente

      • Suspensão cautelar do RNTRC (5 a 30 dias) após mais de 3 autuações em 6 meses por frete abaixo do piso (não se aplica ao TAC)

      • Suspensão formal do RNTRC (15 a 45 dias) em caso de reincidência dentro de 12 meses após decisão administrativa (não se aplica ao TAC)

      • Cancelamento do RNTRC e até 2 anos sem poder operar em caso de reincidência na suspensão, podendo alcançar sócios e grupo econômico

      • Multa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação para contratantes e embarcadores que reiteradamente contratarem abaixo do piso

    Quem anunciar fretes abaixo do valor mínimo também está sujeito às mesmas penalidades, o que coloca plataformas digitais e intermediários no radar da fiscalização.

    Quem emite o CIOT?

    A MP define responsabilidades: quem contrata um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) é o responsável por emitir o CIOT. Quando não há TAC envolvido, a ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas) que realiza a operação assume essa responsabilidade.

    Dúvidas e incertezas do mercado

    A MP entrou em vigor imediatamente, mas deixou uma série de pontos de interrogação, e o setor está trabalhando com dúvidas que impactam diretamente o dia a dia das operações, como:

       

        • Existe um tipo de CIOT para cada tipo de operação?

        • O piso mínimo inclui tributos ou eles devem ser cobrados à parte?

        • O CIOT é obrigatório para frota própria ou apenas para terceiros?

        • Quando uma transportadora subcontrata outra transportadora, também é necessário gerar o CIOT?

        • Se um TAC ou TAC-equiparado for contratado diretamente pelo embarcador, quem emite o CIOT?

        • O piso mínimo se aplica ao frete fracionado? E nas subcontratações?

      Como evitar as punições milionárias?

      A MP 1.343 representa uma virada na forma como o governo enfrenta o problema do piso mínimo de frete. Depois de anos em que a multa era tratada como custo de operação, a nova norma coloca o CIOT como instrumento de controle preventivo: sem o documento em conformidade, a carga não sai.

      As sanções, agora progressivas e com risco real ao RNTRC, tiram do mercado a lógica de que compensa ignorar a lei.

      Mas a velocidade da publicação deixou lacunas. O setor opera com dúvidas concretas sobre como aplicar a norma no cotidiano, e um engano ou regra mal interpretada pode resultar em punições pesadas para a empresa.

      Por isso a Trajeto compilou as principais dúvidas que surgiram com a MP 1.343 em uma cartilha completa, objetiva e aplicável, construída a partir de perguntas enviadas por profissionais que trabalham no transporte. Faça o download e descubra como preparar sua transportadora e fugir das punições:

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