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A virada regulatória que vai pegar muita transportadora de surpresa em 2026

A partir de 1º de julho de 2026, o transporte rodoviário de cargas no Brasil entra em uma nova fase de fiscalização. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concluirá até lá a implantação de um sistema automatizado de verificação de seguros obrigatórios, que cruzará em tempo real os dados das seguradoras com o cadastro de cada transportador no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

Transportadores sem os três seguros exigidos pela Lei nº 14.599/2023 terão o registro suspenso ou cancelado automaticamente, sem necessidade de fiscalização física ou aviso prévio.

A lei que torna esses seguros obrigatórios não é nova: foi sancionada em junho de 2023 e alterou a Lei nº 11.442/2007, conhecida como a Lei do Transporte Rodoviário de Cargas. O que mudou agora é a capacidade de fiscalização. Até meados de 2026, a comprovação dependia da apresentação da apólice durante abordagens. Com o novo sistema em operação, a verificação será automática e contínua.

O prazo está acabando, e quem ainda não regularizou a situação tem poucos meses para agir.

O risco que justifica a exigência

O transporte rodoviário responde por cerca de 65% de toda a movimentação de cargas no Brasil, segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT). É a espinha dorsal da logística nacional, mas também um dos segmentos mais expostos a perdas financeiras decorrentes de acidentes e crimes.

Os números mais recentes deixam claro por quê a cobertura securitária é indispensável:

• Em 2024, foram registradas 31.232 ocorrências envolvendo veículos de carga nas rodovias federais, segundo a Polícia Rodoviária Federal. Uma média de 87 acidentes por dia, com alta de 7,5% em relação ao ano anterior (SETCESP).

• Ainda em 2024, o Brasil registrou 10.478 roubos de carga, com prejuízos que chegaram a R$ 1,2 bilhão, de acordo com a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística).

• No primeiro semestre de 2025, os casos de roubo cresceram 24,8% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo o Relatório de Análise de Roubo de Cargas.

• Empresas do setor já gastam preventivamente cerca de 14% da receita em rastreamento, escoltas, blindagem e seguros. E ainda assim as perdas continuam expressivas.

A obrigatoriedade dos seguros é uma resposta concreta a esse volume de riscos que o setor enfrenta todos os dias. A dúvida já não é se o sinistro pode acontecer, é quando.

Os três seguros obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas

A Lei nº 14.599/2023 estabelece que todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC), seja empresa, autônomo ou MEI, deve contratar três modalidades de seguro. Cada uma cobre um tipo diferente de risco: danos à carga por acidente, desaparecimento da mercadoria e danos causados a terceiros pelo veículo.

Veja como cada um funciona.

RCTR-C — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

O RCTR-C é o seguro mais antigo do trio. Cobre perdas ou danos físicos causados à carga durante o transporte quando o dano é consequência direta de um acidente com o veículo. É o seguro que responde quando a mercadoria chega danificada ao destino, ou não chega.

Coberturas previstas:

• Colisão entre veículos ou com obstáculos fixos

• Tombamento ou capotamento do veículo

• Abalroamento

• Incêndio ou explosão

Responsabilidade pelo pagamento:

A contratação é obrigatória do transportador, não do embarcador. Antes da Lei 14.599/2023, era comum que as empresas contratantes assumissem essa cobertura por meio de apólices estipuladas ou cláusulas de dispensa do direito de regresso (DDR). Com a nova lei, essa prática deixou de ser válida: o dever é exclusivamente de quem transporta.

Exemplos de aplicação:

• Um caminhão frigorífico tomba em uma curva e toda a carga de alimentos é perdida: o RCTR-C cobre o valor da mercadoria.

• Durante uma chuva, o veículo colide com outro e parte da carga é danificada: o seguro é acionado para indenizar o embarcador.

• Um incêndio originado no motor destrói o carregamento de eletrônicos: o RCTR-C responde pelos danos.

RC-DC — Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga

O RC-DC cobre os casos em que a carga desaparece durante o transporte, seja por roubo, furto, extorsão ou outros crimes. É o seguro diretamente relacionado ao risco de segurança pública nas rodovias brasileiras e o que mais cresce em demanda, diante dos índices de criminalidade no setor.

Coberturas previstas:

• Roubo (com violência ou grave ameaça)

• Furto simples ou qualificado

• Apropriação indébita

• Estelionato

• Extorsão simples ou mediante sequestro

Responsabilidade pelo pagamento:

Assim como o RCTR-C, a contratação é de responsabilidade do transportador. A lei eliminou a figura do embarcador como contratante desse seguro, transferindo integralmente o dever para quem presta o serviço de transporte.

Exemplos de aplicação:

• Um caminhão é parado por criminosos armados em rodovia federal e toda a carga é levada: o RC-DC cobre o valor das mercadorias subtraídas.

• O motorista desaparece com a carga após receber o carregamento, apropriação indébita: o seguro é acionado.

• Um carregamento de medicamentos de alto valor é desviado mediante estelionato com documentação falsa: o RC-DC responde.

RC-V — Responsabilidade Civil de Veículo

O RC-V é o mais recente dos três seguros obrigatórios: começou a vigorar somente em julho de 2025, por meio da Resolução CNSP nº 478. Sua função é cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte. Ou seja, protege quem foi prejudicado por um acidente envolvendo o caminhão, e não

necessariamente a carga em si.

Coberturas previstas:

• Danos materiais causados a veículos, propriedades ou estruturas de terceiros

• Danos corporais causados a pedestres, passageiros de outros veículos e terceiros em geral

Responsabilidade pelo pagamento:

A contratação é do transportador. Em casos de subcontratação, a Resolução CNSP nº 478 prevê que a apólice pode ser feita por viagem, em nome do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) subcontratado. Esse detalhe é importante: em operações com terceiros, o contratante principal precisa garantir que o subcontratado também esteja coberto.

Exemplos de aplicação:

• Um caminhão perde o controle e colide com um carro de passeio, deixando feridos: o RC-V cobre as indenizações às vítimas.

• Durante manobra em área urbana, o veículo destrói parte de um muro e danifica um estabelecimento comercial: o seguro responde pelos danos

materiais.

• Em um engavetamento envolvendo múltiplos veículos, o caminhão é o responsável: o RC-V cobre os prejuízos dos demais motoristas.

Uma lei necessária, mas que pesa mais em quem tem menos pra pagar

Do ponto de vista da proteção ao setor, a obrigatoriedade dos três seguros é uma medida acertada. Acidentes com perda total de carga, roubos de alto valor e acidentes com vítimas representam riscos reais que, sem cobertura, podem liquidar a operação de uma transportadora. E a lógica da lei é correta: quem presta o serviço de transporte deve ser responsável pela cobertura dos riscos que assume.

O problema está na distribuição desigual desse custo. O setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil é marcado por uma enorme pulverização: há grandes empresas, mas também centenas de milhares de caminhoneiros autônomos, MEIs e microempresas que operam com margens apertadas, endividamento frequente e acesso restrito a crédito. Para esse segmento, a contratação simultânea de três seguros obrigatórios representa um aumento real nos custos fixos mensais, sem que o piso mínimo de frete necessariamente absorva esse impacto de forma imediata.

O RC-V, em especial, merece atenção. Por ser um produto novo no mercado, muitos transportadores ainda não sabem que ele existe, muito menos que é obrigatório. A oferta de apólices pelo mercado segurador ainda está em amadurecimento, e há relatos de dificuldade para encontrar cobertura adequada, especialmente para frotas menores e operações com subcontratação. A ANTT e as entidades do setor terão um papel crucial nos próximos meses: comunicar, orientar e facilitar o acesso para que a obrigatoriedade não se converta em penalização de quem opera na formalidade.

Os impactos econômicos de uma fiscalização severa sobre operadores de pequeno porte podem ser gigantes. O processo de regularização precisa ser acompanhado de suporte real, não apenas de multas e suspensões.

O prazo está correndo e o sistema não vai esperar

O cronograma está definido: até 30 de junho de 2026, a ANTT conclui a integração automatizada com as seguradoras. A partir de julho, a verificação dos três seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V) passa a ser condição para operar legalmente no Brasil. Quem não estiver regularizado terá o RNTRC suspenso ou cancelado, sem aviso prévio e sem necessidade de fiscalização presencial.

A nova lei resolve um problema : o setor de transporte rodoviário de cargas acumula décadas de operação com cobertura securitária insuficiente, responsabilidades mal distribuídas e prejuízos que ficavam, em muitos casos, com o transportador. Exigir que o prestador do serviço seja responsável pela própria cobertura é um passo de maturidade regulatória.

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