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CIOT, MDF-e e CT-e: o novo tripé do controle no transporte

CIOT, MDF-e e CT-e: o novo tripé do controle no transporte

Nos últimos anos, a fiscalização da ANTT deixou de acontecer apenas nas rodovias e passou a operar dentro dos sistemas.

Hoje, cada documento emitido por uma transportadora do CT-e ao MDF-e, passando pelo CIOT é parte de um cruzamento digital que determina se a operação está regular ou sujeita a penalidades:

  • O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal que detalha a carga, o valor do frete, a origem e o destino.
  • O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) agrupa as notas e libera a viagem junto à ANTT.
  • Já o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o registro oficial do contrato, obrigatório sempre que há contratação de transportadores autônomos.

Esses três elementos formam o tripé do controle digital no transporte. O CIOT comprova o valor do frete, o CT-e documenta o serviço e o MDF-e conecta tudo  permitindo à ANTT cruzar automaticamente as informações.

Qualquer divergência entre eles pode gerar multa e até suspensão do RNTRC. O objetivo desse novo modelo é claro: reduzir a informalidade, garantir o piso mínimo e aumentar a segurança jurídica nas operações de transporte.

Na prática, significa que a ANTT se tornou o “fisco digital” do setor, e operar sem estrutura ou conhecimento é um risco que nenhuma empresa pode mais correr.

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Porque se o jogo mudou, é hora de aprender a jogar.

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