O Cenário que Forçou o Governo a Agir
A escalada do conflito no Oriente Médio em 2026 fez o barril de petróleo tipo Brent saltar de US$ 72 para US$ 103 em poucas semanas. E, como 25% a 30% do diesel consumido no Brasil é importado, o impacto foi imediato: o preço médio do Diesel S10 subiu 23% em apenas 16 dias, segundo levantamento da TruckPag.
Para o caminhoneiro, que já via o piso mínimo de frete sendo sistematicamente descumprido, rodar passou a significar operar no prejuízo. As lideranças da categoria convocaram assembleias e ameaçaram uma nova paralisação, fazendo o governo entrar no jogo.
Duas Medidas, Uma Estratégia: O Que o Governo Publicou
O pacote é composto por instrumentos complementares que atacam o problema pelos dois lados: o custo do combustível e o cumprimento do frete.
O Decreto nº 12.883/2026 estabelece critérios regulatórios para a formação do preço de referência do diesel, criando uma âncora que a ANP usará para fiscalizar as transações entre refinadoras e distribuidoras. É uma medida técnica, que atua na base da cadeia de preços.
A Medida Provisória nº 1.343/2026 é onde está a grande mudança: ela reformula de ponta a ponta a fiscalização e as penalidades pelo descumprimento do piso mínimo de frete, criado em 2018, mas constantemente ignorado desde então.
E tudo começa pelo CIOT.
CIOT: O Código que Vai Tornar o Descumprimento do Piso Tecnicamente Impossível
Com a MP 1.343/2026, o CIOT passa a ser obrigatório para toda e qualquer operação de transporte rodoviário de cargas, independentemente do tipo de contratação. E ganha uma função nova que é o coração da medida: bloquear preventivamente fretes ilegais.
Sem CIOT válido, a operação não pode ser vinculada ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Sem MDF-e, a carga não circula legalmente.
O descumprimento (tentar operar sem CIOT) sujeita o infrator a multa de R$ 10.500,00 por operação.
A MP determina que a ANTT tem sete dias a partir da publicação para regulamentar os detalhes. A obrigatoriedade universal passa a valer na data que a agência estabelecer em ato no Diário Oficial.
O Que Muda de Fato para Transportadoras, Autônomos e Embarcadores
Mudanças no diesel
O Decreto 12.883 atua na base da cadeia, antes que o diesel chegue ao posto. Ele define como o Preço de Referência (PR) do diesel será calculado pela ANP para fiscalizar as transações entre refinadoras e distribuidoras:
| Tipo de produtor | Critério de referência |
| Importadores e refinadores de petróleo comprado de terceiros | Preço de paridade de importação (referência internacional) |
| Refinadores de petróleo nacional próprio (principalmente Petrobras) | Preço de realização do produtor + R$ 0,32/litro |
Os R$ 0,32 cobrem os custos logísticos entre a refinaria e os terminais de distribuição, tornando o preço da Petrobras comparável ao do diesel importado, que já chega ao porto pronto para ser distribuído. O valor coincide com o corte de PIS/Cofins anunciado pelo governo no mesmo período como medida de contenção.
Esse decreto cria a âncora regulatória que impede distorções na base da cadeia.
Para Transportadoras: Fim da Brecha, Início das Punições
| Situação | Consequência |
| Mais de 3 autuações em 6 meses | Suspensão cautelar do RNTRC por 5 a 30 dias — imediata, sem processo |
| Reincidência após condenação definitiva (em 12 meses) | Suspensão formal do RNTRC por 15 a 45 dias — proibição total de operar |
| Nova suspensão dentro de 12 meses | Cancelamento do RNTRC por até 2 anos |
Importante: o histórico de infrações é zerado se o responsável ficar seis meses sem ser autuado.
O RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) é o registro obrigatório para operar no setor. Seu cancelamento equivale a encerrar compulsoriamente a empresa.
Para Embarcadores: Multas Milionárias e Risco de Perder o Direito de Contratar Frete
- Multa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação
- Cumulativamente ou em substituição: suspensão do direito de contratar transporte rodoviário de cargas
Esse segundo ponto é de impacto potencialmente devastador para qualquer empresa que dependa de logística, pois o impedimento de contratar frete significa paralisar operações.
A mesma lógica se aplica a quem anuncia frete abaixo do piso, incluindo plataformas digitais de frete, corretores e intermediários.
A Desconsideração da Personalidade Jurídica: Fechando a Saída dos Fundos
Uma das mudanças da MP é que ela autoriza a extensão das penalidades para sócios e empresas do mesmo grupo econômico quando houver abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Na prática, isso encerra a brecha de abrir um novo CNPJ e continuar operando normalmente, pois o cancelamento do RNTRC poderá alcançar outros registros vinculados ao mesmo grupo. A extensão depende de decisão motivada e respeita o devido processo administrativo, mas a ferramenta agora existe.
Para o Caminhoneiro Autônomo: Proteção Sem Punição
O TAC (Transportador Autônomo de Cargas) está expressamente fora do alcance das punições. Ele é o sujeito a ser protegido pelo piso, não responsabilizado. Todas as sanções recaem sobre quem contrata, não sobre quem presta o serviço.
Como se Preparar: O Que Cada Um Deve Fazer Agora
Transportadoras
- Revisar todos os contratos vigentes com embarcadores e verificar aderência ao piso mínimo aplicável (que varia por tipo de carga, distância e região. As tabelas estão disponíveis no site da ANTT).
- Adequar os sistemas de TMS para integração com IPEFs habilitadas: a emissão do CIOT precisará ser automática e prévia ao embarque.
- Treinar equipes operacionais e comerciais: sem CIOT válido, a carga não sai. O fluxo operacional muda.
- Usar o novo marco como argumento comercial: o piso se tornou incontornável. Quem precisava de justificativa para cobrar o valor correto agora tem a lei.
- Monitorar o histórico de autuações: a medida cautelar é automática após três infrações em seis meses.
Embarcadores
- Mapear imediatamente todos os contratos de frete e verificar aderência ao piso. Contratos defasados precisam ser renegociados antes que o CIOT universal entre em operação.
- Atualizar o orçamento logístico: o custo de frete vai subir. Não há mais margem para trabalhar com valores abaixo do mercado.
- Atenção às cotações publicadas: divulgar uma RFQ com valores abaixo do piso já sujeita a empresa às penalidades.
- Consultar o jurídico sobre o risco de desconsideração da personalidade jurídica, especialmente em grupos empresariais onde diferentes CNPJs estão envolvidos na cadeia de transporte.
Caminhoneiros Autônomos
- Conhecer o piso aplicável às suas rotas: as tabelas da ANTT detalham os valores por tipo de carga e distância. Conhecer esse número é o passo inicial para fazer valer o direito.
- Exigir o CIOT antes de sair: com a nova MP, o código é obrigatório. Sem ele, o contratante está irregular, e o autônomo tem o direito de não iniciar a viagem.
- Acompanhar a regulamentação da ANTT: a agência tem sete dias para publicar as regras definitivas. As entidades de classe devem comunicar as datas de vigência.
O setor de transportes nunca mais vai ser o mesmo?
O Decreto 12.883 pode ser revogado pelo governo a qualquer momento. Já a MP 1.343 tem força de lei imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, e medidas que impõem obrigações sobre a indústria historicamente encontram resistência.
São esperados também questionamentos jurídicos sobre as multas milionárias e a desconsideração da personalidade jurídica.
Essas são algumas das mudanças mais fortes em muito tempo. Caso se mantenham, vai ser preciso modernizar também a gestão das empresas para evitar as punições pesadas.
A Trajeto está formando líderes do transporte cada vez mais capacitados a ler, entender e operar em ambientes estáveis.
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