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MP 1343 e o Piso Mínimo de Frete: O Que Muda para o Transporte Rodoviário de Cargas

Em março de 2026, o presidente Lula assinou a Medida Provisória nº 1.343, que trouxe mudanças significativas para o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil:

  • Amplia os mecanismos de fiscalização do piso mínimo de frete;
  • Cria multas milionárias para quem descumprir as regras;
  • Introduz um sistema eletrônico que bloqueia operações irregulares antes mesmo de o caminhão sair da garagem.

O contexto não é casual: o movimento surgiu diretamente em resposta à ameaça de uma nova greve de caminhoneiros, potencializada pela alta do diesel provocada pela escalada das tensões no Oriente Médio. Mas a história do Piso Mínimo começou há quase dez anos atrás.

A Lei do Piso Mínimo de Frete: Como Tudo Começou

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas não surgiu por acaso. Ela foi uma resposta direta a uma das maiores crises logísticas da história recente do Brasil: a greve dos caminhoneiros de 2018.

Naquela época, os motoristas autônomos viviam uma situação insustentável: de um lado, os fretes pagos pelo mercado não cobriam os custos operacionais. De outro, o diesel havia disparado mais de 56% nas refinarias entre julho de 2017 e maio de 2018, corroendo ainda mais as margens da categoria.

Sem poder planejar financeiramente e pressionados por grandes embarcadores, milhares de caminhoneiros simplesmente pararam.

O que a lei estabelecia

Para encerrar a paralisação e evitar novas crises, o governo criou a Lei nº 13.703/2018, que instituiu a tabela de piso mínimo de frete. Os principais pontos eram:

  • Valores mínimos por quilômetro rodado, calculados com base no tipo de carga, número de eixos e distância percorrida;
  • Atualização periódica dos valores pela ANTT, atrelada à variação do preço do diesel;
  • Proibição de contratar fretes abaixo dos valores estabelecidos;
  • Aplicação obrigatória em todo o território nacional.

Os impacto (e limites) da legislação

A criação da tabela foi um avanço importante para a categoria. Na prática, porém, o cumprimento da lei deixou a desejar.

Muitos motoristas seguiram recebendo abaixo do piso estabelecido. A fiscalização dependia quase exclusivamente de abordagens físicas nas estradas, o que tornava o controle fragmentado e insuficiente.

Esse cenário abriu espaço para que, anos depois, a mesma combinação explosiva de diesel caro + fretes abaixo do custo voltasse a ameaçar o setor.

A Ameaça de Greve que Fez o Governo Agir

Em março de 2026, o cenário voltou a se deteriorar. A escalada das tensões no Oriente Médio, com os desdobramentos da guerra no Irã, pressionou fortemente os preços internacionais do petróleo. O diesel nas bombas disparou, e os caminhoneiros autônomos (para quem o combustível pode representar até metade do custo do frete) sentiram o golpe de imediato.

A mobilização começou nas redes sociais, com publicações sobre uma possível paralisação nacional ganhando força rapidamente.

O setor financeiro reagiu: o Ibovespa perdeu força e o risco de greve passou a ser monitorado por bancos e analistas. O Governo Federal entrou em estado de alerta.

A pressão pela intervenção

Com o fantasma da greve de 2018 em mente, o governo federal compreendeu que não podia esperar a paralisação acontecer para então reagir. Era preciso agir antes e de forma contundente. A resposta veio em 19 de março de 2026, com a publicação da Medida Provisória nº 1.343.

MP 1343: O Endurecimento das Regras do Frete Mínimo

O que é e por que ela foi criada

A MP 1343/2026, assinada pelo presidente Lula e construída a partir de proposta técnica do Ministério dos Transportes e da ANTT, altera a Lei nº 13.703/2018 e representa uma mudança estrutural na forma como o piso mínimo de frete é fiscalizado no Brasil.

A lógica anterior era reativa: a ANTT autuava quem descumpria a tabela, mas apenas após a infração ocorrer. A nova lógica é preventiva: o sistema bloqueia operações irregulares antes mesmo de elas começarem.

A grande novidade: o CIOT como barreira tecnológica

A peça central da MP é o CIOT ( Código Identificador da Operação de Transporte). A partir da nova regra:

  • Toda operação de frete precisa ser registrada previamente na ANTT com a emissão do CIOT;
  • O código deve conter informações detalhadas: partes envolvidas, valor do frete, piso mínimo aplicável, tipo de carga, origem e destino;
  • Se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, o CIOT simplesmente não é gerado. E sem o CIOT, a viagem não pode ser iniciada;
  • O CIOT é vinculado ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), integrando os dados de transporte à Receita Federal e aos fiscos estaduais e municipais.

Em outras palavras: o sistema não deixa a operação irregular sequer começar.

Multas e penalidades

A MP criou um sistema progressivo e bastante severo de punições:

Para contratantes que descumprirem o piso mínimo:

  • Multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular;
  • A responsabilização pode alcançar sócios e integrantes de grupos econômicos, por meio da desconsideração da personalidade jurídica;
  • Possibilidade de proibição de contratar novos fretes

Para transportadoras reincidentes:

  • Mais de 3 autuações em 6 meses → suspensão cautelar do RNTRC por 5 a 30 dias
  • Reincidência em até 12 meses → suspensão de 15 a 45 dias
  • Nova reincidência → cancelamento do registro, com vedação à atividade por até 2 anos

Para plataformas digitais e agenciadores de carga:

  • Responsáveis por anúncios com fretes abaixo do piso também serão punidos, com as mesmas multas aplicadas a contratantes

Importante: o transportador autônomo de cargas (TAC) não é penalizado pelas medidas de suspensão e cancelamento de registro. A MP protege expressamente o caminhoneiro autônomo.

Outros pontos relevantes da MP 1343

Além das multas, a norma trouxe ainda:

  • Fiscalização eletrônica e contínua: integração entre ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais, cruzando dados automaticamente
  • Fim da “carta-frete”: com o CIOT obrigatório e vinculado ao MDF-e, os pagamentos informais perdem espaço
  • Vedação à imposição de conta bancária: o contratante não pode mais obrigar o caminhoneiro a receber por determinada instituição
  • Atualização da tabela de frete: a ANTT publicou, em 20 de março, uma nova tabela com valores atualizados por quilômetro rodado e custos de carga e descarga

O Que Está Acontecendo Agora com a MP 1343?

Já está em vigor. A MP 1343/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 19 de março de 2026 e entrou em vigor imediatamente.

Como toda medida provisória, ela tem validade de 60 dias, período em que precisa ser analisada e votada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.

A proposta será apreciada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. A ANTT, por sua vez, já publicou as Resoluções nº 6.077 e nº 6.078/2026, que regulamentam operacionalmente as novas regras, uma voltada ao piso mínimo de frete e outra ao CIOT. O setor terá 60 dias para realizar os ajustes técnicos necessários nos sistemas e processos.

A disputa pela relatoria: por que o nome do relator importa tanto

Com a MP tramitando no Congresso, uma batalha bastante significativa começou nos bastidores: a disputa pela indicação do relator da matéria.

Entidades representativas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) formalizaram um manifesto em defesa da indicação do deputado federal Zé Trovão (PL-SC) para a relatoria. O documento já conta com as assinaturas de lideranças como Diumar Bueno, presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, e João Batista Diniz, presidente da CEBRASSE, entre outras.

No manifesto, as entidades argumentam que a complexidade da matéria exige um parlamentar com legitimidade de origem e conhecimento prático das estradas. Para o setor, Zé Trovão seria o nome mais adequado por ser o único parlamentar com trajetória direta na categoria, com vivência real sobre os custos operacionais e as pressões que recaem sobre as pequenas transportadoras.

Além da defesa pela relatoria, o deputado já protocolou mais de 20 emendas à MP 1343, incluindo uma proposta para anistiar multas anteriores aplicadas ao setor.

A expectativa é que outras entidades do setor adiram ao manifesto, ampliando a pressão pela indicação de um relator que conheça a realidade do transporte rodoviário por dentro.

Transporte Exige Leitura Política, Não Só Operacional

A MP 1343 é um reflexo de como o transporte rodoviário de cargas funciona no Brasil: movido por pressões políticas, oscilações de combustível, vulnerabilidades estruturais e negociações de bastidores.

Nesse cenário, uma boa gestão de transportes vai muito além da eficiência operacional. Ela exige a capacidade de enxergar e entender os contextos políticos do setor: antecipar mudanças regulatórias, compreender como decisões em Brasília afetam custos e contratos, e estar preparado para navegar em um ambiente em constante transformação.

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