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Piso mínimo de frete: o que você precisa saber para operar dentro da lei

O Piso Mínimo de Frete é um dos principais instrumentos de regulação do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Criado pela Lei Federal 13.703/2018, ele estabelece o valor mínimo que pode ser pago por um serviço de transporte, garantindo que o transportador seja remunerado de forma justa e protegendo o mercado contra práticas abusivas.

Quando o piso mínimo se aplica:

✅ Em operações de carga lotação, quando o veículo é destinado a um único remetente e destinatário.

✅ Quando há TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou TAC equiparado envolvido na operação.

✅ O valor é calculado conforme o tipo de carga, número de eixos e distância percorrida.

No caso do frete fracionado, a legislação ainda é menos clara. No entanto, se houver subcontratação com TAC, o ideal é seguir os valores de piso como referência, garantindo segurança jurídica e evitando questionamentos futuros.

Ignorar o piso mínimo pode custar caro:

❌ Multas aplicadas tanto ao contratante quanto ao transportador.

❌ Responsabilidade solidária em caso de infração.

❌ Risco de suspensão do RNTRC.

Hoje, a ANTT cruza automaticamente os dados de CIOT, CT-e e MDF-e. Se o valor do frete for inferior ao mínimo previsto, a notificação é praticamente imediata.

O Piso Mínimo não é uma sugestão, é lei! Cumprir as normas é essencial para manter a operação regular, sustentável e competitiva.

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