No próximo domingo, 24 de maio de 2026, o setor de transporte rodoviário de cargas acorda com um novo conjunto de regras em vigor. As Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078, regulamentadas pelas Portarias SUROC nº 6 e nº 16 de 2026, redesenham a forma como as operações de frete são registradas, validadas e fiscalizadas no Brasil.
A data não é arbitrária. Ela é o desfecho de um processo que começou em março, quando a Medida Provisória 1.343 foi publicada num contexto de ameaça de paralisação e diesel em alta. A MP deu o recado, as resoluções detalharam as regras, e agora o prazo acabou. A partir de domingo, o sistema vai cobrar.
Quem ainda não se adaptou tem horas, não semanas. E quem achar que pode continuar operando como antes vai descobrir, na prática, que o CIOT pode simplesmente não sair.
O que muda a partir de domingo
As mudanças que entram em vigor no dia 24 afetam caminhoneiros autônomos, transportadoras, embarcadores, cooperativas e operadores logísticos. Veja os pontos mais relevantes:
1. CIOT obrigatório para todas as operações, sem exceção
A emissão do CIOT deixa de ser uma exigência parcial e passa a ser condição indispensável para qualquer operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, inclusive entre empresas (ETC contratando ETC). Sem CIOT emitido antes do início do transporte, a operação está irregular.
2. O processo passa a ser totalmente digital
A comunicação com a ANTT deve ser feita exclusivamente via Web Services, com uso obrigatório de certificado digital ICP-Brasil. O CIOT só produz efeitos após o efetivo recebimento das informações pela agência. A geração local, por si só, não garante conformidade.
3. Três classificações para todas as operações
A Portaria SUROC nº 16/2026, publicada na véspera da entrada em vigor das novas regras, definiu que toda operação deve ser cadastrada em uma de três categorias:
Carga lotação: um único contratante, mesmo com múltiplos pontos de coleta ou entrega
Carga fracionada: vários contratantes na mesma operação. Permite a geração de um único CIOT para todo o percurso
TAC-Agregado: caminhoneiro autônomo com veículo próprio, cadastrado no RNTRC, que trabalha com exclusividade para um embarcador ou transportadora e recebe remuneração fixa
4. Validação automática do piso mínimo com mais critério
O sistema do CIOT passa a validar automaticamente o valor do frete contra o piso mínimo estabelecido pela ANTT. Se o valor estiver abaixo, o CIOT pode ser bloqueado.
A Portaria nº 16 trouxe um ajuste importante aqui: a validação automática só se aplica quando a operação se enquadrar efetivamente como carga lotação conforme a Resolução ANTT nº 5.867/2020. O simples fato de existir um único contratante não é mais suficiente para acionar o bloqueio automaticamente. A intenção é reduzir travas indevidas no sistema.
5. Regras claras para subcontratação
Quando houver subcontratação, o CIOT deve ser gerado apenas entre quem subcontrata e quem efetivamente realizará o transporte. A medida elimina duplicidade de registros e conflitos no sistema.
6. Geração em contingência tem prazo
Em caso de falha técnica que impeça a emissão regular, a geração em contingência é admitida, mas o responsável tem até 168 horas para regularizar as informações junto à ANTT. A responsabilidade pelos dados permanece com o declarante.
7. Operações dispensadas do CIOT
Nem tudo exige o código. Estão dispensados: transporte de veículos zero quilômetro não emplacados em modo autopropelido, operações internacionais de carga, transporte especial com composição não homologada pela Senatran e transporte realizado por pessoa física sem finalidade comercial.
Os riscos de operar fora das regras
As punições não mudaram com as portarias de maio: elas já haviam sido endurecidas pela MP 1.343, em março. Mas vale relembrar o que está em jogo, porque o nível de risco é real e progressivo.
Quem operar sem CIOT emitido corretamente está sujeito a multa de R$ 10.500,00 por operação. Mas esse é apenas o começo.
Para quem insistir em descumprir:
- Mais de 3 autuações em 6 meses por frete abaixo do piso: suspensão cautelar do RNTRC por 5 a 30 dias (não se aplica ao TAC)
- Reincidência dentro de 12 meses após decisão administrativa: suspensão formal do RNTRC por 15 a 45 dias (não se aplica ao TAC)
- Reincidência na suspensão: cancelamento do RNTRC e até 2 anos sem poder operar, podendo alcançar sócios e grupo econômico
- Contratantes e embarcadores que reiteradamente contratarem abaixo do piso: multa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação
O elemento mais relevante dessa nova lógica não é o valor das multas, e sim a mudança de postura da fiscalização. O controle passou a ser preventivo: se a operação não estiver em conformidade, o CIOT não é gerado. E sem CIOT, a carga não sai.
Como se preparar para as mudanças
A janela de adaptação está fechando. Para quem ainda não se organizou, o momento é agora. Veja o que precisa ser feito:
Revise seus processos operacionais. O CIOT precisa ser emitido antes do início de cada operação. Se sua empresa ainda não tem um fluxo estruturado para isso, qualquer viagem pode se tornar uma autuação.
Garanta a integração digital. A comunicação com a ANTT passa a ser exclusiva via Web Services com certificado digital ICP-Brasil. Sistemas que não estejam integrados ou atualizados precisam ser corrigidos com urgência.
Classifique corretamente suas operações. Carga lotação, carga fracionada e TAC-Agregado têm regras distintas de emissão do CIOT e aplicação do piso mínimo. Classificar errado pode resultar em bloqueio ou autuação.
Treine sua equipe. As mudanças são operacionais e dependem de quem está na ponta do processo. Operadores, despachantes e motoristas precisam entender o que muda e como agir, inclusive nos casos de contingência.
Mapeie suas subcontratações. Se sua operação envolve subcontratação de terceiros, defina quem é responsável pela emissão do CIOT em cada etapa e garanta que não haverá duplicidade de registros.
Fique atento ao piso mínimo. O sistema valida automaticamente. Se o valor combinado estiver abaixo da tabela, o CIOT não sai. Isso significa que qualquer negociação fora dos parâmetros legais vai travar a operação antes mesmo de ela começar.
O prazo acabou. E agora?
As mudanças que entram em vigor no domingo não caíram do céu. Elas vêm sendo construídas desde março, com a MP 1.343, e detalhadas ao longo de abril e maio pelas resoluções e portarias da ANTT. O setor teve tempo para se preparar, mas muitas empresas e profissionais chegaram a esta semana ainda com dúvidas concretas sobre como operar dentro das novas regras.
A fiscalização, agora digital e preventiva, não vai esperar que o mercado se ajuste no próprio ritmo. O sistema vai bloquear, multar e suspender. E o desconhecimento da norma não é argumento de defesa.
Para ajudar o setor a navegar por esse momento, desenvolvemos uma cartilha completa com as principais dúvidas e respostas sobre as novas regras do transporte rodoviário de cargas. Objetiva, aplicável e construída a partir de perguntas reais de profissionais do setor.
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